Declaração Anual de Faturamento é obrigatória e EI tem até 31 de maio

Ajuda pode ser obtida no Sebrae de sua cidade
JBO

Para evitar a perda dos benefícios da legalização, como o acesso aos benefícios da Previdência Social, aposentadoria, serviços financeiros e manutenção de cadastros regulares junto a fornecedores e órgãos públicos, o empreendedor individual, com faturamento anual de até R$ 60 mil, precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento até o dia 31 de maio de 2013. De acordo com a gestora de Atendimento ao Empreendedor Individual do Sebrae Bahia, Mariana Cruz, é preciso ficar atento quanto ao valor a ser informado. “Na declaração, é a receita bruta que deve ser informada, considerando o valor total das vendas e/ou prestação de serviços, dependendo da atividade da empresa. Esse valor deve ser o total do ano, independente de ter emitido nota fiscal ou não”, esclarece.

“Se o empreendedor individual for exclusivamente vendedor ou fabricante, ele deve informar o somatório do valor total de suas vendas durante todos os meses de 2012, repetindo o mesmo valor nos campos referente à receita bruta total e no outro apenas para as atividades que incidem ICMS. Se for exclusivamente prestador de serviço, ele deve lançar o valor total apenas no primeiro campo, referente à receita bruta total”, acrescenta a gestora. Para aqueles que são cadastrados como atividades mistas (comércio, indústria e serviço), é necessário separar o que foi de comércio e fabricação do que foi prestação de serviço. No primeiro campo, deve preencher o valor total, no segundo, apenas o que for de comércio e fabricação, e responder a pergunta se possui ou não funcionário.

Na declaração, o empreendedor também deve informar se possui ou não funcionário registrado, com carteira de trabalho assinada.

A recomendação é de que, mesmo as vendas feitas a pessoas físicas, para as quais não são exigidas emissão da nota fiscal, devem ser declaradas. Já para quem emitiu notas fiscais, basta anotar na declaração o canhoto ou a segunda via dos documentos. Quem se formalizou e não movimentou a empresa também tem que declarar, ainda que o valor seja zero.

Na declaração, o empreendedor individual pode preencher o relatório de receita bruta, disponibilizado pelo Portal do Empreendedor e pelo site da Receita Federal/SimplesNacional, como forma de organizar melhor as informações financeiras da empresa. Essa é a maneira mais rápida e fácil para fazer a declaração, seguindo o roteiro de acordo com a atividade desempenhada.

De acordo com a analista da Unidade Regional Metropolitana do Sebrae Bahia, Rita Lobo, a procura por orientações quanto à declaração e formalização tem sido grande. “Estamos atendendo cerca de 400 pessoas diariamente entre declaração e formalização. Também percebemos que muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre o que fazer quando o faturamento ultrapassa o limite de R$ 60 mil e muitos resistem na hora de procurar um contador para fazer a migração”, informa Rita Lobo.

Após a entrega da Declaração Anual de Faturamento, o empreendedor individual pode retirar as guias de pagamento para o ano de 2013. Quem ainda não declarou está com os boletos referentes a janeiro e fevereiro bloqueados. A declaração antecipada também evita multa de 0,33% por dia e juros de 1% ao mês. As guias de pagamento do boleto único em 2013 são geradas no valor de R$ 33,90 para o INSS, referente a 5% do salário mínimo, mais R$ 5 para o ISS (caso seja prestador de serviço) e R$ 1 de ICMS (para quem atua nos ramos de comércio ou indústria). Aqueles que não entregarem a declaração até o dia 31 de maio, quando fizerem, terão que pagar multa no valor de R$ 50, referente à entrega da declaração fora do prazo.

Confira o passo a passo da Declaração:

1º - Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos com vendas e/ou prestação de serviços. Use o relatório mensal de receitas brutas para organizar melhor as informações

2º - Se você emitiu notas fiscais, junte o canhoto ou a segunda via. Se não emitiu, apenas tenha as informações corretamente anotadas

3º - Acesse o site do 
Portal do Empreendedor

4º - Clique na opção MEI, em seguida Declaração Anual de Faturamento - SIMEI

5º - Vai aparecer outra página onde você digita o número do seu CNPJ e, no outro quadro, vai digitar os números e letras que aparecerão à direita da tela. Clique em continuar e responda as perguntas em seguida

6º - Responda as perguntas de acordo com as anotações feitas no 1º passo. Clique em CONTINUAR, depois imprima o arquivo. Guarde o seu recibo, pois ele é o seu comprovante de faturamento anual